Direito às progressões múltiplas e interstícios é reconhecido em reunião da CPPD com participação da ADUR
06 de agosto de 2023
Comunicação da ADUR
Vitória! Reunião da CPPD, que contou com participação da Adur, em 6 de setembro, retoma debate o sobre o interstício declaratório, ou seja, do tempo decorrido de 24 meses, para a realização da progressão, bem como processos múltiplos para progressões em atraso. “Para a Adur é uma vitoria!” Afirmou a prof. Elisa Guaraná presidenta da Adur. “Lutamos muito por essa mudança e respeito à carreira docente”.
ADUR encaminhou no início do ano uma proposta de regulamentação, aprovada pelo GT Carreira, que não foi apreciado ainda pelas instancias superiores. Na reunião realizada com a Reitoria, em julho, o sindicato recolocou essa e outras questões. A partir de pareceres recentes, a AGU reconhece que a Lei 12.772/12 garante a concessão da progressão do docente e os seus efeitos financeiros respeitando o período de interstício, independente das datas de tramitação do processo. De imediato o efeito é que as progressões atrasadas solicitadas serão aceitas. Docentes com progressões em atraso podem encaminhar seus processos. A comissão segue sendo, como previsto em lei, parte do processo para a avaliação do desempenho docente exigido para a progressão, mas o parecer não estabelece mais nova data de interstício. “Ainda temos um percurso importante pela frente para reaver os 5 anos em que houve mudanças nos interstícios, decorrentes da suspensão das progressões múltiplas por parte do governo federal, e uso do parecer das comissões de avaliação como base de novo interstício na UFRRJ. Mas é uma vitória do movimento docente federal, que vem lutando em seus sindicatos em todo o pais por esse reconhecimento e mudança de entendimento por parte dos órgãos reguladores e reitorias.” afirmou a professora.
O parecer jurídico da ADUR sobre a AGU apontou que desde a aprovação do Parecer da AGU 86 de 2018, durante o governo Temer, diversas Instituições Federais de Ensino têm restringido o direito dos professores do magistério federal a progressões e promoções funcionais, entendendo que seus efeitos têm início somente a partir da data de aprovação pela Comissão de Avaliação ou mesmo da publicação da Portaria.
Essa posição da AGU violava a legislação vigente para as carreiras do magistério federal, criando sucessivos prejuízos aos professores e situações até mesmo absurdas. Por esse entendimento, não importaria mais a data em que o interstício de 24 meses foi trabalhado, nem mesmo a data em que o professor deu entrada no seu pedido de progressão. O assunto não demorou para ser levado ao Poder Judiciário. Assim, nos últimos anos, os Tribunais têm reconhecido o direito dos professores, firmando entendimento de que os efeitos financeiros devem retroagir à data em que cumpridos os requisitos legais para tanto, ou seja, àquela em que implementado o interstício, e não à da publicação da Portaria, nem à data da conclusão da avaliação de desempenho, nem a de outro momento distinto.
Diante da jurisprudência recente, após derrotas do governo no Judiciário e por conta de muita pressão da comunidade acadêmica, a Advocacia-Geral da União está revendo seu posicionamento, inclusive para reconhecer a possibilidade de progressão múltipla, quando o docente acumula mais de um interstício de exercício antes de apresentar o pedido administrativo.
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